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REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 1° - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que lhe é destinado.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art. 2° - A Legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
SEÇÃO I
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 3° - Precedendo a instalação da Legislatura, os diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
§ 1° - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva Provisória, na qualidade de Secretário.
§ 2° - Composta a Comissão Executiva Provisória, o Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
§ 3° - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão Executiva.
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Veja os demais títulos: ÍNDICE
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ARQUIVO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
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