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 COMISSÕES PERMANENTES >> REGIMENTO INTERNO >> ÍNDICE



REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

CAPÍTULO I

DA SEDE


Art. 1° - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que lhe é destinado.

Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.

CAPÍTULO II

DA LEGISLATURA


Art. 2° - A Legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.

SEÇÃO I

DA SESSÃO PREPARATÓRIA


Art. 3° - Precedendo a instalação da Legislatura, os diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.

§ 1° - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva Provisória, na qualidade de Secretário.

§ 2° - Composta a Comissão Executiva Provisória, o Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens.

§ 3° - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão Executiva.

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Veja os demais títulos: ÍNDICE

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